Perguntas e Respostas Frequentes

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Iporanga?

A Câmara Municipal de Iporanga é composta por (09) nove Parlamentares.

Quais as principais funções do Poder Legislativo Municipal?

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa, estabelecidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo ambos ser acessados no menu Legislação, na página oficial da Câmara.

Quantos anos de duração tem o mandato de Vereador?

O mandato tem a duração de 04 (quatro) anos.

O que é uma Legislatura e quando ela se inicia?

Legislatura é a denominação dada ao período de duração do mandato de Vereador, que compreende quatro anos. A Legislatura tem seu início no dia 1º de Janeiro do ano seguinte ao da Eleição Municipal.

Como podemos entrar em contato com um Vereador?

Os Vereadores podem ser acessados diretamente pelo telefone da recepção da Câmara, através do número (15) 3556 1473 ou presencialmente no prédio da Câmara Municipal, situado na Avenida Iporanga, n.º 112 – Centro.

Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00.

Como são escolhidos o Presidente, o Vice-Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

De acordo com o Artigo 10º do Regimento Interno da Câmara Municipal, a eleição do Vice-Presidente da Câmara e da Mesa Diretora, composta pelo Presidente, pelos Primeiros e Segundo Secretário, proceder-se-á em votação aberta, elegendo-se os componentes da chapa que obtiverem maior número de votos, presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos vereadores, observados os demais procedimentos estabelecidos no Regimento.

Qual a atribuições da Mesa Diretora?

A Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Suas competências estão estabelecidas no Regimento Interno da Casa, que pode ser acessado através do site, em: Legislação – Regimento Interno – Artigo 14.

O que é Recesso Parlamentar

Recesso Parlamentar é o período onde ficam suspensas as Sessões Legislativas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, no seu Artigo 31, §.4º e Regimento Interno, Artigo 100, serão considerados os períodos compreendidos de 16 de Dezembro a 14 de Fevereiro e de 1º de Julho a 31 de Julho, de cada ano.

O que são Sessões Ordinárias e quando ocorrem?

As sessões ordinárias são aquelas realizadas em dia e hora pré-fixados, quinzenalmente, na primeira e terceira quinta-feira de cada mês, com início às 19h00 (dezenove horas).

 

 

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, as Sessões são públicas e abertas para toda população, sendo inclusive transmitidas ao vivo.

O que é uma Proposição?

É toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, que podem se tratar de propostas de emendas à Lei                               Orgânica, projetos de Lei, projetos de Decretos Legislativos, projetos de Resolução, Substitutivos, emendas e subemendas, vetos, pareceres, requerimentos, indicações, moções e proposituras diversas de terceiros.

Como se dá a tramitação de um Projeto de Lei?

O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo municipal deverá ser apresentado e protocolado na secretaria da Câmara Municipal e serásubmetido aos regimes de urgência, regime de prioridade e ordinária. Após a leitura do expediente em plenário, será submetido às ComissõesPermanentes, de acordo com o assunto de que trata a matéria, para elaboração dos pareceres. Emitido o Parecer, os Projetos são novamente submetidos ao plenário que acatará ou rejeitará o Parecer. Se acatado o parecer, o Projeto é colocado em votação e aprovado é encaminhado ao Poder Executivo para sanção.

O que são Comissões Permanentes?

São aquelas que têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar a sua opinião sobre eles e elaborar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de Resolução ou de Decreto Legislativo atinente à sua especialidade.

Quais são as Comissões Permanentes?

– Comissão de Justiça e Redação;

– Comissão de Economia;

– Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades privadas e Meio Ambiente;

– Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Esportes e Turismo.

 

A população podeapresentar Projetos de Lei à Câmara Municipal?

A Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 61 e o Regimento Interno da Câmara, no seu Artigo 229, estabelecem a participação popular na apresentação de projetos de lei de interesse específico do Município ou de Bairros, subscritos, no mínimo, por 5% (cinco por cento), do eleitorado do Município, exceto aqueles Projetos de iniciativa privativa do Executivo ou da Mesa da Câmara. A participação da iniciativa popular é prevista também no processo legislativo orçamentário, pelo acesso das entidades da sociedade civil nas audiências públicas e pela apresentação de emendas, que estão regulamentadas no Artigo 230 e 231 do regimento Interno da Câmara Municipal

O que é a Ouvidoria?

É o canal direto de comunicação entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para o exercício da cidadania, pois permite ao cidadão apresentar perguntas e sugestões colaborando com a qualidade dos serviços prestados.

Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que permite ao cidadão estreitar os laços com o Poder Legislativo, que ganha voz através do Ouvidor, uma vez que suas manifestações são recebidas, analisadas e respondidas.

Quais tipos de manifestação podem ser encaminhadas para a Ouvidoria?

Denúncia                         Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio                                Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Solicitação                      Orientação ou pedido de informação relacionada à área de atuação da Câmara Municipal.

Reclamação/crítica      Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Sugestão                          Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

Como posso entrar em contato com a Ouvidoria?

 

 

 

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