EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NO MUNICÍPIO DE IPORANGA

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NO MUNICÍPIO DE IPORANGA

 

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça de Eldorado, com fundamento no artigo 129, inciso II, c/c artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988, no artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e na Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do CNMP, resolve, no bojo do Inquérito Civil nº14.0255.0000259/2017-1, realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, nos termos seguintes:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ARTIGO 1º. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas para instruir o inquéritos civil acima mencionado, ou outros que venham a ser instaurados, relacionados aos problemas com a prestação de serviços de telefonia no Município de Iporanga, tendo como finalidade a produção de prova acerca do seu alcance e dos prejuízos provocados à população, em especial:

I.apurar a responsabilidade pela manutenção dos postes de telefonia no Município de Iporanga/SP;

II.obter a solução para corrigir as interrupções/falhas no Serviço Telefônico Fixo Comutado – SFTC (telefonia fixa) e do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (Banda Larga Fixa).

ARTIGO 2º. Caberá ao Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo que preside o mencionados Inquérito Civil a condução dos trabalhos, nos termos definidos neste edital.

PARÁGRAFO ÚNICO. São prerrogativas dos Presidentes da Sessão:

I – designar um ou mais secretários que o assistam;

II – efetuar a apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso dos debates;

III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais, inclusive, sobre excepcional e motivada alteração da ordem dos inscritos para manifestação oral;

IV – decidir sobre a pertinência das questões formuladas;

V – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

VI – recorrer ao emprego da força pública quando as circunstâncias o requeiram;

VII – alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário ou útil;

VIII – decidir sobre a transmissão radiofônica ou televisiva da audiência.

TÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ORAL

ARTIGO 3º. Poderão participar, intervindo oralmente por até 3 minutos, quaisquer pessoas físicas, e por 5 minutos quaisquer entidades ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que possuam interesse geral nos temas objeto da audiência, desde que previamente inscritas, respeitada a ordem de inscrição, a categoria ou natureza da intervenção e a limitação do tempo, conforme disciplinado no presente Edital.

Parágrafo único. A inscrição prévia a que se refere o caput será feita da forma disciplinada no artigo 5º do presente edital.

ARTIGO 4º. Sem prejuízo da inscrição prévia, a inscrição poderá ser realizada no dia da Audiência Pública, até o final das manifestações preliminares, mediante preenchimento de ficha de inscrição. As inscrições assim realizadas valerão para manifestação no próprio dia da inscrição, sendo certo que a ordem das intervenções orais se dará pelo critério cronológico, ressalvadas as prerrogativas do Presidente da Sessão (artigo 2º, parágrafo único, inciso III) e a disponibilidade de tempo para todas as manifestações, diante do horário previsto para o término das sessões (artigo 5º, § 4º e artigo 6º).

  • 1º No momento da inscrição, os interessados deverão apontar a natureza ou abrangência da intervenção que farão, precipuamente relacionando com o Bairro que representará na Audiência Pública
  • 2º. Só é permitida a inscrição (caput) de um representante por pessoa jurídica.
  • 3º. É vedada a participação da mesma pessoa como representante de pessoa jurídica e pessoa física.
  • 4º. Salvo se houver tempo disponível, observados os horários de início e término dos trabalhos, os interessados poderão se manifestar por apenas uma vez na audiência.

Pré-inscrição.

ARTIGO 5º. Será facultada a realização de pré-inscrição para manifestação até as 18 horas do dia 22 de agosto de 2019, por meio eletrônico, com envio de e-mail para pjeldorado@mpsp.mp.br, contendo nome completo, documento de identificação com órgão emissor, telefone para contato, endereço eletrônico e, se for o caso, a pessoa jurídica a qual representa.

  • 1º Deverá ainda, na mensagem, identificar a categoria a que pertence, dentre as seguintes: · órgãos ou entidades governamentais; · movimentos sociais ou organizações não governamentais; · entidades acadêmicas ou de pesquisa; · conselhos de políticas públicas.
  • 2º Na mensagem eletrônica, deverá o interessado indicar, ainda, no assunto da mensagem eletrônica, o seguinte: “Audiência Pública – Iluminação Pública”.
  • 3º Esta inscrição deverá ser ratificada pelo interessado até o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após o início da sessão da audiência pública, no local do evento, e no dia escolhido para fala, por meio de assinatura na lista de presença.
  • 4º Poderá haver limitação em caso de número excessivo de inscrições.
  • 5º A comprovação da pré-inscrição, no caso de sua realização por e-mail, dar-se-á através de envio ao interessado/remetente de uma mensagem de confirmação. Se não recebida a mensagem de confirmação, o interessado deverá realizar outra tentativa de pré-inscrição, com o reenvio de e-mail, na forma do § 1º, ou a inscrição presencial na forma do artigo 4º, caput. A ausência ou deficiência de regular identificação, na forma do § 1º, implicará no cancelamento da pré-inscrição.

CAPÍTULO II

DO LOCAL E DATA DA AUDIÊNCIA; DO PROCEDIMENTO.

ARTIGO 6º. A Audiência Pública será realizada no dia 26 de agosto de 2019, no auditório do Prédio da Câmara dos Vereadores de Iporanga, localizado na Avenida Iporanga, 112, Centro de Iporanga/SP, com início às 17h30min.

ARTIGO 7º. À sessão terá livre acesso qualquer pessoa, bem como meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.

ARTIGO 8º. A Audiência Pública será realizada na forma de (a) exposição de especialistas convidados, (b) exposição de entidades convidadas pela organização do evento e (c) manifestações orais de interessados inscritos, observado o que estabelece o presente edital, sendo facultada a apresentação de documentos escritos e assinados.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, sendo certo que os presentes no local do evento autorizam o Ministério Público a divulgar, utilizar e dispor, na íntegra ou em partes, para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, do nome, da imagem e do som de voz, sem que isso implique em quaisquer ônus.

ARTIGO 9º. A audiência será presidida por representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo que, após a leitura objetiva do sumário dos procedimentos e dos objetos da sessão, bem como da exposição dos Especialistas convidados, abrirão as discussões com os interessados presentes.

ARTIGO 10. Da audiência será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 30 dias a contar da sua realização, sem prejuízo de eventual gravação audiovisual, passando a integrar os autos dos inquéritos civis ou procedimentos que a originaram.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão anexados à ata todos os documentos que forem entregues aos presidentes dos trabalhos durante a Audiência.

ARTIGO 11. Concluídas as exposições e as intervenções, os Presidentes darão por concluída a Audiência Pública, podendo fazer a leitura resumida dos pontos principais da sessão.

PARÁGRAFO ÚNICO. A ata será subscrita pelos Presidentes da Sessão, seu(s) Secretário(s) e quaisquer participantes que a desejem subscrever.

CAPÍTULO III

DA PUBLICIDADE

ARTIGO 12. A este edital será conferida ampla publicidade.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 13. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas e/ou informações emitidas no evento, ou em decorrência deste, terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Eldorado/SP, 26 de julho de 2019.

 

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