Comissões Permanentes

O Papel das Comissões Permanentes

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iporanga, as Comissões Permanentes partem da seguinte premissa:

As Comissões são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à sua apreciação, apresentando conforme o caso: pareceres, emendas, relatórios e pesquisas sobre assuntos de interesse público.

Definição: de cunho técnico-legislativo, cuja finalidade é apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Câmara;

As Comissões Permanentes são quatro, com as seguintes denominações:

I – Justiça e Redação

II – Comissão de Economia

III – Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente

IV – Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Esporte e Turismo

[divider]

ATO DA PRESIDÊNCIA  003-2023  “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORANGA PARA O BIÊNIO 2023/2024”.

Comissão de Justiça e Redação:

PRESIDENTE: IZAIR ANTONIO DA SILVA

RELATOR: ROSIMARA AEDIL ALVES FONSECA

MEMBRO: EVERTON REZENDE NESTLEHNER

ATO DA PRESIDÊNCIA 002-2023 – Dispõe sobre a alteração na composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Iporanga para o Biênio 2023/2024”

Composição Comissões Permanentes para o Biênio 2023/2024:

Comissão de Justiça e Redação:

PRESIDENTE: IZAIR ANTONIO DA SILVA

RELATOR: JURACI CARDOSO DE AGUIAR

MEMBRO: EVERTON REZENDE NESTLEHNER

 

Comissão de Economia:

PRESIDENTE: DOUGLAS UILLIANS DA SILVA SANTOS

RELATOR:  JURACI CARDOSO DE AGUIAR

MEMBRO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA

 

Comissão de Obras, Serviços e Atividades Privadas e Meio Ambiente

PRESIDENTE: DOUGLAS UILLIANS DA SILVA SANTOS

RELATOR: MÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

MEMBRO: IZAIR ANTONIO DA SILVA

 

Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Esportes e Turismo:

PRESIDENTE: ROSIMARA AEDIL ALVES FONSECA

RELATOR: NELSON RAMOS DE LIMA FILHO

MEMBRO: MÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

 

ATO DA PRESIDÊNCIA 001-2023Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Iporanga para o Biênio 2023/2024”

 

Composição Comissões Permanentes para o Biênio 2023/2024:

 

Comissão de Justiça e Redação:

PRESIDENTE: ROSIMARA AEDIL ALVES FONSECA

RELATOR: JURACI CARDOSO DE AGUIAR

MEMBRO: EVERTON REZENDE NESTLEHNER

 

Comissão de Economia:

PRESIDENTE: EVERTON REZENDE NESTLEHNER

RELATOR:  JURACI CARDOSO DE AGUIAR

MEMBRO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA

 

Comissão de Obras, Serviços e Atividades Privadas e Meio Ambiente

PRESIDENTE: DOUGLAS UILLIANS DA SILVA SANTOS

RELATOR: MÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

MEMBRO: IZAIR ANTONIO DA SILVA

 

Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Esportes e Turismo:

PRESIDENTE: ROSIMARA AEDIL ALVES FONSECA

RELATOR: NELSON RAMOS DE LIMA FILHO

MEMBRO: MÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

 

Ato do Presidente 001-2021 – “Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Iporanga para o Biênio 2021/2022”

 

Composição Comissões Permanentes para o Biênio 2021/2022:

[divider]

Comissão de Justiça e Redação:

Presidente: Marcio Moreira de Oliveira Junior
Relator: Juraci Cardoso de Aguiar
Membro: Izair Antonio da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 


Comissão de Economia:

 

Presidente: Juraci Cardoso de Aguiar
Relator: Marcio Moreira de Oliveira Junior
Membro: Adilson Rodrigues da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Comissão de Obras, Serviços, Atividades Privadas e Meio Ambiente:

Presidente: Douglas Uillians da Silva Santos
Relator: Everton Rezende Nestlehner
Membro: Izair Antonio da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

[divider]

Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Esportes e Turismo

Presidente: Rosimara Aedil Alves Fonseca
Relator: Everton Rezende Nestlehner
Membro: Marcio Moreira de Oliveira Junior

 

 

 

 

 

 

 

 


Comissão de licitações

A comissão de licitações está prevista no texto da Lei nº 8666/93:

Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: […] XVI – Comissão – comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

 

Rolar para o topo
Skip to content