Revisão do Eleitorado 2019 – Iporanga – SP

JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 148ª ZONA ELEITORAL – ELDORADO
Rua Nove de Julho n° 9 – térreo – Centro
Tel.: (13) 3871-1551 – Fax: (13) 3871-3272
ELDORADO – SÃO PAULO

EDITAL N° 002/2019

        A Excelentíssima Senhora GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE, MMª. Juíza da 148ª Zona Eleitoral – Eldorado do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Resolução TRE/SP n° 461/2018,

     FAZ SABER, todos os eleitores inscritos ou transferidos no Município de Iporanga, pertencente à 148ª Zona Eleitoral – Eleitoral até a data de 22/09/2015, que, no período de 04/02/2019 a 30/08/2019, no horário das 12:00 às 18:00 horas, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO, ficando todos convocados a comparecer no Cartório Eleitoral, nos horários e dias indicados, procedendo ao agendamento do atendimento através do site do TRE/SP, SERVIÇOS AO ELEITOR/Agendar atendimento.

        É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:

Documentos Pessoais (Lei n° 7.444, art. 5°, § 2°)

a) carteira de identidade (RG);

b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) certificado de quitação do serviço militar;

e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

f) carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

Documentos para Comprovação de Residência

a) conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);

b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);

c) contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;

e) contrato de locação em nome do eleitor;

f) documento expedido pelo INCRA;

g) declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;

h) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

Obs.: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

Local de atendimento

Cartório da 148a Zona Eleitoral de Eldorado

Rua Nove de Julho, n° 9 – Centro – Eldorado – SP – CEP 11960-000

FAZ SABER, finalmente, que o não atendimento à presente convocação implicará no CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL, nos autos do Processo n° 2-18.2019.8.26.0148, desta Zona, após apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral. Nada mais. E, para constar, lavrei o presente edital, que será afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Eldorado, aos 08 de janeiro de 2019. Eu, José Roberto dos Reis, Chefe do Cartório Eleitoral, digitei, conferi e subscrevi.

Gabriela de Oliveira Thomaze
Juíza Eleitoral

(DOC ORIGINAL – PDF)

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